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Reforma tributária: alíquota única simplifica a margem de lucro e a precificação nas pequenas empresas

04/11/2026

Reforma tributária: alíquota única simplifica a margem de lucro e a precificação nas pequenas empresas

A unificação dos tributos sobre o consumo deve simplificar a precificação nos micro e pequenos negócios. Com o IVA Dual — formado pela CBS, federal, e pelo IBS, estadual e municipal —, o imposto passa a incidir apenas sobre o valor que a empresa agrega, e os créditos pagos nas etapas anteriores podem ser abatidos integralmente.

Indústria e comércio

Esses setores dependem de insumos, matérias-primas e mercadorias para revenda. No modelo atual, a Substituição Tributária exige recolhimento antecipado com base em margens estimadas. No novo sistema, o imposto pago na compra vira crédito automático contra o imposto da venda final.

Um exemplo ilustra a mudança: um insumo de R$ 100 com R$ 26 de imposto, revendido por R$ 150. O imposto final incide sobre os R$ 150, mas os R$ 26 já pagos podem ser aproveitados.

Segundo Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional, "o imposto pago sobre os insumos vai gerar crédito para a empresa depois usar no pagamento dos seus impostos".

Setor de serviços

Nos serviços, o principal custo é a folha de pagamento, que pela regra geral não gera crédito de IVA. A legislação, porém, prevê tratamentos diferenciados. "Por exemplo, há uma redução de 30% para 18 profissões regulamentadas e de 60% para a saúde e educação", explica Fernandes. Na prática, uma alíquota final de 20% aplicada a saúde e educação cairia para 8%.

Escolas, clínicas e escritórios que atendem o consumidor final ou que permanecem no Simples Nacional tradicional seguem com recolhimento unificado pelo DAS e alíquotas favorecidas. A decisão, porém, não é definitiva: em março e setembro a empresa pode rever se continua no Simples tradicional ou migra para o regime híbrido. "É preciso colocar na ponta do lápis, usar calculadora, planilha", recomenda o especialista. A transição será gradual — em 2027 entra em vigor apenas a CBS.

Precificação com transparência

O Sebrae orienta quatro passos. O primeiro é mapear a estrutura de custos, separando a folha de pagamento das compras que geram crédito fiscal. Em seguida, simular dois cenários: o Simples tradicional, calculado sobre o faturamento bruto, e o regime híbrido, sobre o valor adicionado.

O terceiro passo é usar as janelas de março e setembro para ajustar o regime conforme o resultado das simulações. Por fim, atualizar o ERP, verificando se o emissor de notas destaca os campos de CBS e IBS e aplica corretamente a classificação de serviços.

Calendário de transição

1º/09 a 30/10 — empresas do Simples Nacional escolhem entre Simples Híbrido e Simples Tradicional.

3/11 a 20/12 — prazo para cancelar a escolha do Simples Híbrido.

1º/01/2027 — início da vigência da opção feita; entram em vigor a CBS e o Imposto Seletivo.

1º a 31/03/2027 — nova janela de opção, para ajustes referentes ao segundo semestre de 2027.

1º/07/2027 — início dos efeitos da escolha feita na janela de março.

Fonte: Com informações de Agência Sebrae

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