• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Onvio
  • Contato
  • Ligue para nós
    49 3324-0405
Consenso Contabilidade / Chapecó
Solicite uma visita!

NFS-e será obrigatória no Simples Nacional a partir de setembro

12/05/2026

NFS-e será obrigatória no Simples Nacional a partir de setembro

Nas últimas semanas, tivemos a publicação da Resolução CGSN 189/2026 no Diário Oficial da União, que trata de uma nova obrigação para todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

A partir de 1º de setembro de 2026, a NFS-e será obrigatória como padrão nacional para todos os contribuintes devidamente enquadrados no Simples Nacional, uma regra que, até a vigência, depende totalmente do município.

Isso porque, na atualidade, a obrigatoriedade das empresas do Simples emitirem a NFS-e varia totalmente conforme estabelecido pelo município, sem uma uniformidade que começará a valer dentro de pouco mais de três meses.

O que muda na prática para empresas do Simples Nacional?

Na prática, a principal mudança para as empresas do Simples Nacional será a padronização da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para todo o país, a partir do dia 1º de setembro de 2026.

Isso quer dizer que, a partir do primeiro dia de setembro, todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) serão obrigadas a utilizar o modelo nacional da NFS-e, deixando assim de depender totalmente dos sistemas das próprias prefeituras.

Para o Fisco, a expectativa é que um processo mais unificado para emissão de notas fiscais, independente do município, possa reduzir as diferenças entre sistemas, garantindo uma integração mais ágil com plataformas de gestão e compartilhamento de informações fiscais.

Na prática, milhares de empresas terão que adaptar seus sistemas de emissão, ERPs, plataformas financeiras e até as rotinas fiscais para o novo padrão nacional. Outro ponto é que a obrigatoriedade também vai valer para empresas com pendências relacionadas ao enquadramento no Simples Nacional.

Essa era uma mudança que já estava prevista na medida da Reforma Tributária de Consumo, em especial quando a Lei Complementar 214/2025 foi publicada, determinando a adoção do documento fiscal eletrônico no padrão nacional para agora em 2026.

Fonte: Jornal Contábil

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

13/05/2026

Após negociações, Brasil abre novas frentes de mercado com Canadá e Chile

Após negociações, Brasil abre ...

Agronegócio brasileiro alcança 612 aberturas de mercado desde o início de 2023

O governo brasileiro concluiu negociações que permitirão ao ...


13/05/2026

Consultoria especializada abre caminho para MPEs lucrarem com acordo Mercosul-UE

Consultoria especializada abre ...

Pequenos negócios com produtos ou serviços validados no mercado nacional que querem expandir fronteiras podem aproveitar as oportunidades criadas pelo acordo Mercosul – Un ...


13/05/2026

NF-e e NFC-e precisam se adaptar à nova era do CNPJ alfanumérico

NF-e e NFC-e precisam se adapt ...

Ambiente de testes começa em 1º de junho e produção em julho de 2026

O sistema tributário brasileiro está prestes a passar por uma de suas tr ...


Mais Notícias


CRC/SC 3.130/O-6

  • Ligue para Nós!
    (49) 3324-0405

Rua Martinho Lutero 220 E, Sl 01
São Cristóvão - Chapecó - SC
Telefone: (49) 3324-0405
WhatsApp: (49) 98414 6742
Horario: Seg-Sex 7:42 - 12:00 | 13:30 - 18:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz/SC
  • Governo do Estado de SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Junta Comercial/SC

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2020

Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato