• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Onvio
  • Contato
  • Ligue para nós
    49 3324-0405
Consenso Contabilidade / Chapecó
Solicite uma visita!

MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio para manter CNPJ regular

12/05/2026

MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio para manter CNPJ regular

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao faturamento obtido em 2025. A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e é obrigatória mesmo para empresas sem movimentação financeira no período.

A declaração é utilizada pela Receita Federal para verificar o faturamento anual do MEI, confirmar se a empresa permaneceu dentro do limite permitido pelo regime e identificar informações sobre eventual contratação de empregado ao longo do ano-calendário.

O envio da DASN-SIMEI é necessário para manter o CNPJ regular. O atraso ou a ausência de entrega pode gerar multa, pendências fiscais e até o cancelamento da inscrição do microempreendedor em determinadas situações.

Em 2025, o limite de faturamento do MEI permaneceu em R$ 81 mil anuais, valor proporcional para empresas abertas durante o ano.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI em 2026

A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo em 2025, independentemente de terem registrado faturamento no período.

Isso significa que mesmo o MEI sem emissão de notas fiscais, sem vendas ou sem prestação de serviços deve transmitir a declaração anual à Receita Federal.

Além das receitas obtidas no ano, o contribuinte também deve informar se houve contratação de funcionário durante o período de apuração.

A entrega da DASN-SIMEI faz parte das obrigações acessórias do MEI e deve ser realizada separadamente do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como enviar a declaração anual do MEI

O preenchimento da DASN-SIMEI é realizado de forma online no Portal do Empreendedor. Para transmitir a declaração, o microempreendedor deve acessar a área “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”.

Após informar o CNPJ, será necessário escolher o ano-base da declaração e preencher os dados relativos à receita bruta obtida em 2025, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços.

Nos casos em que não houve faturamento, os campos de receita devem ser preenchidos com valor igual a R$ 0,00.

Ao final do processo, o sistema gera um recibo de transmissão, que deve ser salvo pelo contribuinte para comprovação da entrega.

O que acontece se o MEI perder o prazo

O envio da declaração após 31 de maio gera multa por atraso. A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, respeitando o valor mínimo de R$ 50.

Além das multas, a falta de regularização pode resultar em restrições cadastrais e dificuldades para emissão de certidões negativas.

A Receita Federal também prevê o cancelamento definitivo do CNPJ do MEI que permanecer por dois anos consecutivos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Por isso, especialistas recomendam que empreendedores revisem antecipadamente os dados financeiros e verifiquem possíveis pendências antes do prazo final de entrega.

MEI que ultrapassou o limite de faturamento deve ficar atento

O teto anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, equivalente a média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas ao longo do ano, o limite é calculado proporcionalmente aos meses de atividade.

Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, o microempreendedor pode precisar migrar para outro enquadramento empresarial.

Nos casos em que o excesso ficar em até 20% acima do limite anual, alcançando até R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte.

Já quando o faturamento supera mais de 20% do teto permitido, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano em que ocorreu o excesso, gerando cobrança complementar de tributos, além de juros e multas.

Declaração com erro pode ser corrigida

Caso o MEI identifique informações incorretas após o envio da DASN-SIMEI, é possível realizar a retificação da declaração.

Para isso, o contribuinte deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício correspondente e optar pela modalidade “declaração retificadora”.

Após corrigir os dados, basta transmitir uma nova versão da declaração. O recomendado é guardar o novo recibo emitido pelo sistema para eventual comprovação futura perante a Receita Federal.

O acompanhamento correto das obrigações fiscais e do limite de faturamento é considerado essencial para evitar desenquadramentos indevidos e manter a regularidade do CNPJ do MEI.

Escritórios contábeis devem reforçar acompanhamento de clientes MEIs

O período de entrega da DASN-SIMEI costuma exigir atenção adicional dos escritórios contábeis devido ao grande volume de microempreendedores obrigados à declaração anual. Além da conferência do faturamento, profissionais da contabilidade precisam verificar possíveis pendências relacionadas ao pagamento mensal do DAS e ao enquadramento tributário do contribuinte.

Outro ponto de atenção envolve os casos de excesso de receita bruta. O monitoramento do limite de faturamento do MEI se tornou ainda mais relevante diante das consequências do desenquadramento automático e da possibilidade de cobrança retroativa de tributos em situações de extrapolação superior a 20% do teto permitido.

A regularização antecipada também ajuda a evitar multas por atraso, inconsistências cadastrais e dificuldades futuras na emissão de certidões fiscais. Para escritórios contábeis, o acompanhamento preventivo da DASN-SIMEI pode reduzir riscos operacionais e minimizar problemas no relacionamento com clientes enquadrados como MEI.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

13/05/2026

Após negociações, Brasil abre novas frentes de mercado com Canadá e Chile

Após negociações, Brasil abre ...

Agronegócio brasileiro alcança 612 aberturas de mercado desde o início de 2023

O governo brasileiro concluiu negociações que permitirão ao ...


13/05/2026

Consultoria especializada abre caminho para MPEs lucrarem com acordo Mercosul-UE

Consultoria especializada abre ...

Pequenos negócios com produtos ou serviços validados no mercado nacional que querem expandir fronteiras podem aproveitar as oportunidades criadas pelo acordo Mercosul – Un ...


13/05/2026

NF-e e NFC-e precisam se adaptar à nova era do CNPJ alfanumérico

NF-e e NFC-e precisam se adapt ...

Ambiente de testes começa em 1º de junho e produção em julho de 2026

O sistema tributário brasileiro está prestes a passar por uma de suas tr ...


Mais Notícias


CRC/SC 3.130/O-6

  • Ligue para Nós!
    (49) 3324-0405

Rua Martinho Lutero 220 E, Sl 01
São Cristóvão - Chapecó - SC
Telefone: (49) 3324-0405
WhatsApp: (49) 98414 6742
Horario: Seg-Sex 7:42 - 12:00 | 13:30 - 18:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz/SC
  • Governo do Estado de SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Junta Comercial/SC

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2020

Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato