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Entenda quais são as regras para contratação de trabalhadores temporários

05/12/2023

Entenda quais são as regras para contratação de trabalhadores temporários

Com a chegada do final do ano, diversas empresas, a fim de ampliarem o quadro de funcionários e suprir as demandas, realizam a contratação de profissionais temporários.

Assim como para outras formas de contratação, essa deve seguir diversas normas trabalhistas.

Pela legislação trabalhista, o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações:

Quando ocorre a substituição transitória de pessoal permanente, por exemplo, licença-maternidade;
Suprir a demanda complementar de serviços.

É importante destacar que uma empresa não deve realizar a contratação, de maneira direta, de um profissional temporário, isto é, uma contratação acordada entre empresa e empregado.

Assim, para fazer esse tipo de vínculo, é necessário contratar uma empresa de trabalho temporário, pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência.

Para as empresas, isso se torna um benefício, já que em períodos como final do ano, as pessoas jurídicas que trabalham com esse tipo de serviço ficam responsáveis pela colocação de trabalhadores à disposição em períodos temporários.

Um outro ponto que deve ser mencionado é que a contratação é feita pela empresa de trabalho temporário, logo, mesmo que o profissional preste serviços a uma empresa por um certo período, não há vínculo empregatício.

Apesar dessa questão, a empresa contratante precisa garantir ao trabalhador temporário os mesmo cuidados médicos e ambulatoriais, bem como a refeição aos empregadores. Diante disso, os trabalhadores temporários têm direito a:

1. Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria;
2. Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais;
3. Horas extras com adicional de 50%;
4. Férias proporcionais;
5. Repouso semanal remunerado;
6. Adicional noturno;
7. Proteção previdenciária. 
Com relação ao prazo de contrato que esse tipo de serviço deve oferecer, o mesmo não possui um tempo mínimo de duração previsto em lei, apesar disso, há um limite.

A vigência máxima de um contrato é de 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez por até 90 dias corridos.

Fonte: Contábeis

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