• Home
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Onvio
  • Contato
  • Ligue para nós
    49 3324-0405
Consenso Contabilidade / Chapecó
Solicite uma visita!

Come-cotas: fundos exclusivos passarão a operar em alíquotas de 15% e 20%

01/12/2023

Come-cotas: fundos exclusivos passarão a operar em alíquotas de 15% e 20%

Nesta quarta-feira (29), foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei 4.173/23 que busca equiparar as regras tributárias aplicáveis aos fundos fechados às normas existentes para os fundos abertos convencionais.

O texto, que agora segue para sanção presidencial, tem entre seus objetivos acabar com o diferimento tributário que a legislação atual permite aos fundos exclusivos, instituindo o chamado “come-cotas” sobre os rendimentos.

Na prática, os fundos passaria a ser tributados a uma alíquota de 15% na data da tributação periódica do “come-cotas” acrescido de percentual complementar para totalizar a alíquota prevista na legislação que está em vigor, a depender do prazo da aplicação, a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para aqueles fundos de investimento em que a carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias, estão sujeitas a uma alíquota de 20% somada ao percentual complementar necessário para que a alíquota se totalize.

Ainda conforme o texto, o custo de aquisição das cotas corresponderá ao valor do preço pago na aquisição das cotas mais a parcela do valor patrimonial da que estiver sido tributada, além de redução das parcelas do custo de aquisição computadas.

Vale ainda informar que o custo médio por cota será calculado baseando-se na divisão do custo de aquisição total pela quantidade de cotas da mesma classe de titularidade do cotista.

Assim, a base de cálculo do IRPF, segundo as regras, corresponderá, no “come-cotas”, à diferença positiva entre o valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior e o custo de aquisição da cota. 

Além disso, a incidência de IRPF abrangerá todos os demais fundos de investimento que são constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado.

Come-cotas
O come-cotas trata-se de uma forma de tributação diferente da convencional. Assim, na prática, ao invés de o IR ser cobrado em dinheiro e apenas no resgate, ele é recolhido em forma de cotas de seis e seis meses.

Diante dessa explicação, quando o imposto é descontado, a quantidade de cotas que o investidor possui no fundo recua, daí o nome come-cotas.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

13/05/2026

Após negociações, Brasil abre novas frentes de mercado com Canadá e Chile

Após negociações, Brasil abre ...

Agronegócio brasileiro alcança 612 aberturas de mercado desde o início de 2023

O governo brasileiro concluiu negociações que permitirão ao ...


13/05/2026

Consultoria especializada abre caminho para MPEs lucrarem com acordo Mercosul-UE

Consultoria especializada abre ...

Pequenos negócios com produtos ou serviços validados no mercado nacional que querem expandir fronteiras podem aproveitar as oportunidades criadas pelo acordo Mercosul – Un ...


13/05/2026

NF-e e NFC-e precisam se adaptar à nova era do CNPJ alfanumérico

NF-e e NFC-e precisam se adapt ...

Ambiente de testes começa em 1º de junho e produção em julho de 2026

O sistema tributário brasileiro está prestes a passar por uma de suas tr ...


Mais Notícias


CRC/SC 3.130/O-6

  • Ligue para Nós!
    (49) 3324-0405

Rua Martinho Lutero 220 E, Sl 01
São Cristóvão - Chapecó - SC
Telefone: (49) 3324-0405
WhatsApp: (49) 98414 6742
Horario: Seg-Sex 7:42 - 12:00 | 13:30 - 18:00

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz/SC
  • Governo do Estado de SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Junta Comercial/SC

Desenvolvido Ondatta Sites Contábeis 2020

Política de Privacidade | Termos de Uso

  • Home
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato