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Agenda fiscal de novembro: os prazos que contadores e empresas precisam cumprir

03/11/2026

Agenda fiscal de novembro: os prazos que contadores e empresas precisam cumprir

Novembro concentra um conjunto relevante de obrigações acessórias, e boa parte delas se acumula nos últimos dias do mês. Organizar o calendário com antecedência evita transmissões de última hora, multas e retrabalho nos escritórios contábeis.

Confira abaixo as entregas previstas para o mês e as respectivas competências.

Calendário das obrigações acessórias de novembro

10/11 - SisObraPrefWeb, com as informações municipais sobre alvarás de construção e habite-se, referente a outubro de 2026.

13/11 - DCP, o Demonstrativo do Crédito Presumido, relativo ao terceiro trimestre de 2026.

16/11 - EFD-Contribuições, referente a setembro de 2026.

16/11 - EFD-Reinf, referente a outubro de 2026.

20/11 - Dirbi, declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias, referente a setembro de 2026.

23/11 - PGDAS-D, a declaração mensal do Simples Nacional, referente a outubro de 2026.

30/11 - DCTFWeb, referente a outubro de 2026.

30/11 - DeCripto, declaração sobre criptoativos, referente a outubro de 2026.

30/11 - DME, relativa às operações liquidadas em moeda em espécie, referente a outubro de 2026.

30/11 - DOI, declaração sobre operações imobiliárias, referente a outubro de 2026.

Como evitar atrasos nas obrigações fiscais

O primeiro cuidado é conferir a competência de cada declaração e o prazo correspondente, já que vários documentos entregues em novembro se referem a setembro ou outubro.

Em seguida, vale reunir antecipadamente documentos fiscais, informes e dados contábeis, verificar a consistência das informações entre os sistemas fiscais e confirmar quais obrigações realmente se aplicam a cada cliente.

Por fim, guardar os recibos de transmissão e acompanhar eventuais pendências evita surpresas em fiscalizações futuras.

Vale lembrar que a agenda funciona como ferramenta de planejamento e não substitui a análise das regras específicas de cada obrigação. Empresas com operações ou enquadramentos diferenciados devem consultar a legislação e as orientações oficiais.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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